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Carlos Eduardo Netto Alves
Comentário ·
há 11 anos
Impediram-me de entrar no cinema com comida comprada em outro lugar. E agora?
Rick Leal Frazão
·
há 11 anos
concordo não ser permitido ao cinema impedir a entrada nas salas com alimentos adquiridos fora de seu estabelecimento (desde que estejam de acordo com os alimentos vendidos no próprio estabelecimento - não poderia se qualquer comida), mas não há venda casada aí. A frase que indica que "não existe causa técnica ou jurídica que justifique condicionar o serviço cinematográfico à compra de alimentos, o que torna o ato desses cinemas claramente ilegal" induz o leitor em erro.
Da forma como está escrito, dá a entender que os cinemas só forneceriam o serviço de projeção do filme àqueles que adquirissem seus gêneros alimentícios (isso sim venda casada), o que não é verdade. Se o consumidor não comprar nada para comer e beber, fora ou dentro do cinema, não será impedido de assistir ao filme. Não existe a obrigatoriedade de comprar pipoca para poder ver o filme.
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Carlos Eduardo Netto Alves
Comentário ·
há 11 anos
Ex-presidiário, advogando?
Christian Calsolari
·
há 11 anos
claro que pode. o ex-presidiário pode seguir a carreira que quiser e ninguém tem nada a ver com isso. Claro que sempre haverá quem não vá gostar ou não se sinta bem representado, mas isso acontece por inúmeros motivos, não apenas em função do cumprimento de certo período em cárcere (que você nem precisa trazer à baila em sua apresentação a seu cliente, pois há de ser tema irrelevante).
Na carreira jurídica, é a competência que importa. Então estude, esqueça seu passado (você já pagou sua "dívida" com a sociedade) e siga em frente na nova vida que te espera. E te asseguro que, em qualquer ramo do direito (não apenas no criminal), você tem as mesmas condições de qualquer outra pessoa de se consolidar e viver disso. Não tenha medo do futuro e ignore aqueles que tentarem te fazer desistir.
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há 13 anos
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